Sinalagma

O sinalagma (em grego: συνάλλαγμα "troca mútua") é, no direito civil, o vínculo de reciprocidade e troca em um contrato entre duas partes.

No contrato sinalagmático, há uma relação de prestação e contraprestação, subsumida na expressão latina do ut des ("dou, para que dês"). Entre os exemplos de contratos sinalagmáticos podem-se citar compra e venda, mútuo e locação. No Digesto, Ulpiano define o sinalagma como um acordo mútuo do qual se origina uma obrigação civil, mas percebe-se que, no vocabulário jurídico latino, sinalagma tornou-se fatalmente sinônimo de contractus (contrato), o que não corresponde à figura atual, que contempla a existência de contratos unilaterais.[1][2]

  1. Digesto 2:14:7:2
  2. BERGER, Adolf (1953). Encyclopedic Dictionary of Roman Law. Nova Jérsei: The Lawbook Exchange. p. 727. ISBN 1584771429 

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