O bispo auxiliar é um bispo da Igreja Católica, que recebe o título de uma Sé titular e que tem a função de auxiliar o bispo diocesano que governa uma determinada diocese.[nota 1][1]
O bispo auxiliar, diferentemente do bispo coadjutor, não tem direito a sucessão em caso de sede vacante.[1] O bispo diocesano deve nomear o bispo auxiliar como vigário-geral, ou pelo menos, vigário-episcopal.[2]
Pertence ao Bispo Diocesano a indicação da terna, ou seja, do conjunto de três candidatos à nomeação para bispo auxiliar, ao contrário do processo de nomeação dos bispos diocesanos e dos bispos coadjutores em que a indicação da terna compete ao Núncio Apostólico.[3]
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