O Caso Dred Scott (também conhecido por Dred Scott v. Sandford[1] ou Decisão Dred Scott, sob registro 60 U.S. 393) foi uma decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos de 1857, que sentenciou que as pessoas de ascendência africana, importadas para o país e mantidas como escravas, ou os seus descendentes, quer fossem ou não escravos, não estavam protegidas pela Constituição dos Estados Unidos e que nunca poderiam se tornar cidadãs daquele país. Também decidiu que o Congresso não tinha autoridade para proibir a escravidão nos então territórios federais da União. O tribunal também declarou que, como os escravos não eram cidadãos, não poderiam requerer em tribunais. Finalmente, a decisão estabeleceu que os escravos — assim como os bens móveis ou propriedade imóvel privada — não poderiam ser retirados de seus donos sem o devido processo legal. O voto final no caso foi escrito pelo então Chefe de Justiça, Roger B. Taney.[2]
De acordo com Neil Gorsuch, o Caso Dred Scott foi um exemplo de Ativismo judicial, uma vez que a corte realizou uma interpretação ativista, pautada em princípios constitucionais e não no texto literal da Constituição dos Estados Unidos. A carta magna norte-americana nada dizia sobre escravidão, mas "a corte pensou que a decisão evitaria uma guerra civil".[3]