Combatente

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Combatente é o status legal de um indivíduo que tem o direito de se envolver em hostilidades durante um conflito armado. A definição legal de "combatente" encontra-se no artigo 43(2) do Protocolo Adicional I das Convenções de Genebra de 1949. O Protocolo afirma que "os membros das forças armadas de uma Parte em conflito (exceto pessoal médico e capelães abrangidos pelo artigo 33 da Terceira Convenção) são combatentes, ou seja, têm o direito de participar diretamente das hostilidades".[1] Consequentemente, por outro lado, os combatentes, por via de regra, são alvos legais para o lado oposto independentemente das circunstâncias específicas em questão, ou seja, eles podem ser atacados independentemente das circunstâncias específicas simplesmente devido a seu status, de modo a privar seu lado de seu apoio.

Além de ter o direito de participar das hostilidades, os combatentes têm direito ao status de prisioneiros de guerra quando capturados durante um conflito armado internacional.[2] “Embora todos os combatentes sejam obrigados a cumprir as regras do direito internacional aplicáveis em conflitos armados, as violações dessas regras não devem privar um combatente de seu direito de ser um combatente ou, se ele cair no poder de uma Parte adversa, de seu direito de ser um prisioneiro de guerra."[3]


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