Concubinato

Hagar e Ismael no Deserto de François-Joseph Navez, 1820. Hagar era uma escrava e concubina de Abraão, que deu à luz seu filho Ismael.[1][2]

O concubinato é uma relação interpessoal e sexual entre um homem e uma mulher em que o casal não quer ou não pode casar-se plenamente.[3] O concubinato e o casamento são frequentemente considerados semelhantes, mas mutuamente exclusivos.[4]

O concubinato foi uma prática formal e institucionalizada na China até o século XX que defendia os direitos e obrigações das concubinas.[5] Uma concubina pode ser nascida livre ou de origem escrava, e sua experiência pode variar tremendamente de acordo com o capricho de seu mestre.[5] Durante as conquistas mongóis, tanto a realeza estrangeira[6] quanto as mulheres capturadas foram tomadas como concubinas.[7] O concubinato também era comum no Japão Meiji como um símbolo de status,[8] e na sociedade indiana, onde a mistura de diferentes grupos sociais e religiões era desaprovada e um tabu, e o concubinato podia ser praticado com mulheres com quem o casamento era considerado indesejável.[9]

Muitas sociedades do Oriente Médio usaram o concubinato para reprodução.[10] A prática de uma esposa estéril dar ao marido uma escrava como concubina está registrada no Código de Hamurabi e na Bíblia, onde Abraão toma Hagar como pilegesh.[10] Os filhos de tais relacionamentos seriam considerados legítimos.[10] Tal concubinato também era amplamente praticado no mundo muçulmano pré-moderno, e muitos dos governantes do califado abássida e do Império Otomano nasceram de tais relações.[11] Em toda a África, do Egito à África do Sul, o concubinato de escravos resultou em populações racialmente misturadas.[12] A prática diminuiu como resultado da abolição da escravatura.[11]

Na Roma antiga, a prática foi formalizada como concubinatus, termo latino do qual deriva o inglês "concubina". Referia-se a qualquer relação sexual extraconjugal, na maioria das vezes aquela entre um homem rico ou politicamente poderoso e uma mulher de baixa origem social mantida para serviços sexuais. O estado civil do homem era irrelevante e os filhos da concubina não recebiam herança.[13][14] Após a cristianização do Império Romano, os imperadores cristãos melhoraram o status da concubina, concedendo às concubinas e aos seus filhos os tipos de propriedade e direitos de herança normalmente reservados às esposas.[14] Nas colônias europeias e nas plantações de escravos americanas, homens solteiros e casados mantinham relações sexuais de longo prazo com mulheres locais.[15] Nas Índias Orientais Holandesas, o concubinato criou comunidades indo-europeias mestiças.[16] No mundo judaico-cristão, o termo concubina tem sido aplicado quase exclusivamente às mulheres, embora um homem que coabita também possa ser chamado de concubina.[17] No século 21, o concubinato é usado em alguns países ocidentais como um termo legal de gênero neutro para se referir à coabitação (incluindo a coabitação entre parceiros do mesmo sexo).[18][19][20]

  1. Jenco, Idris & Thomas 2019, pp. 291–292
  2. Concubines and Courtesans 2017, p. 232.
  3. The Oxford Encyclopedia of Women in World History 2008.
  4. The Oxford Encyclopedia of Women in World History 2008, p. 467.
  5. a b Rodriguez 2011, p. 203.
  6. Broadbridge 2018, pp. 74, 92
  7. Peter Jackson (Maio de 2014). The Mongols and the West 1221-1410. [S.l.]: Taylor & Francis. ISBN 9781317878988 
  8. «Concubinage in Asia». Consultado em 11 de dezembro de 2016. Cópia arquivada em 26 de março de 2017 
  9. Hassig 2016, p. 41
  10. a b c The Oxford Encyclopedia of Women in World History 2008, p. 469.
  11. a b Cortese 2013.
  12. slave labor/slavery. p. 1530 
  13. Historical Dictionary of Slavery and Abolition 2014, p. 122.
  14. a b The Oxford Encyclopedia of Women in World History 2008, p. 471.
  15. Historical Dictionary of Slavery and Abolition 2014, p. 122-123.
  16. Hagemann, Rose & Dudink 2020, p. 320.
  17. «Concubinage». Encyclopædia Britannica. Consultado em 25 de outubro de 2021 
  18. Long, Scott (2006). Family, unvalued : discrimination, denial, and the fate of binational same-sex couples under U.S. law. New York: Human Rights Watch. ISBN 9781564323361. Consultado em 29 de novembro de 2021 
  19. Halho, H.R. (1972). «The Law of Concubinage». South African Law Journal. 89: 321–332 
  20. Soles III, Donald E. (2016). «Truisms & Tautologies: Ambivalent Conclusions regarding Same-Sex Marriage in Chapin v. France». Global Justice & Public Policy. 3: 149 

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