Conselho Executivo de Macau

Parte da série sobre
Política de Macau
Lei Básica
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O Conselho Executivo de Macau é um órgão consultivo criado para aconselhar e ajudar o Chefe do Executivo de Macau na tomada de decisões. Este órgão político é composto por 7 a 11 conselheiros com um mandato de 5 anos, sendo estes nomeados pelo Chefe do Executivo de entre os titulares dos principais cargos do Governo da RAEM, os deputados à Assembleia Legislativa e as figuras públicas de destaque [1].

O Chefe do Executivo, que preside também o Conselho Executivo, deve sempre convocar, consultar e reunir com o Conselho Executivo antes da tomada de decisões importantes, de entre as quais a apresentação de propostas de lei à Assembleia Legislativa, a definição de regulamentos administrativos e a dissolução da Assembleia Legislativa. A nomeação e exoneração do pessoal, as sanções disciplinares e as medidas adoptadas em caso de emergência não precisam de ser levadas ao Conselho Executivo para serem ponderadas e discutidas. Se o Chefe do Executivo não concordar com a opinião da maioria dos membros deste órgão consultivo, ele deve apresentar razões específicas para justificar a sua discordância e recusa [2].

O Conselho Executivo deve ser convocada e reunida, pelo menos, uma vez por mês, podendo este funcionar só quando estiver presente a maioria dos seus membros. Estas reuniões não são públicas, mas o Chefe do Executivo pode convidar pessoas para assisti-las, quando julga que é necessário [3][4].

  1. Artigos 56º e 57º da Lei Básica da RAEM
  2. Artigo 58º da Lei Básica da RAEM
  3. Artigos 4º, 9º, 12º e 14º do Regulamento Administrativo n.º 2/1999
  4. O artigo Conselho Executivo de Macau é baseado no artigo Chefe do Executivo e o seu Governo Arquivado em 18 de maio de 2008, no Wayback Machine.

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