Corpus Juris Civilis

Primeira edição do "Corpus Iuris Civilis" - Dionísio Godofredo - 1583

O Corpus Juris Civilis ou Corpus Iuris Civilis Romanii (em português: Suma Completa do Direito dos Romanos) é obra jurídica fundamental publicada em meados do século VI, a partir de Edito, especial por determinação imperial, o que na ocasião viera do imperador bizantino Justiniano I (que assumiu o trono em 527 d.C.). Ele, dentro de seu projeto de unificar e expandir o Império Bizantino, viu que era indispensável criar uma legislação congruente e que tivesse capacidade de atender às demandas e litígios vivenciados à época.

A expressão Corpus Juris Civilis não é justinianeia[1] e sua difusão se deve à edição publicada em 1583 por Dionísio Godofredo. Atualmente, entende-se que o que se convencionou chamar de Corpus Iuris Civilis compreende quatro partesː[2] Institutas, Digesto, Código e Novelas.

  1. Infopédia. «Justinianeia | Definição ou significado de Justinianeia no Dicionário Infopédia da Língua Portuguesa». Infopédia - Dicionários Porto Editora. Consultado em 29 de dezembro de 2020 
  2. Moraes, Bernardo (23 de fevereiro de 2021). «O que é o Corpus Iuris Civilis? - 1» 

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