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Criminoso sexual (ou abusador sexual, ou predador sexual) é uma pessoa que cometeu crime sexual. As ações que tornam alguém um criminoso sexual, são diferentes de acordo com a cultura e a legislação de um país. Muitos ordenamentos jurídicos compilam as suas leis em divisões, como moléstia, tráfico, ataque e crime sexual. O crime sexual não necessariamente envolve apenas o abuso sexual.
Alguns dos crimes que geralmente resultam na tipificação de criminoso sexual são: prostituição infantil, enviar ou receber conteúdo obsceno na forma de mensagens escritas e relações entre adultos e adolescente. No Brasil, caso o adolescente tenha menos de 14 anos, o ato é considerado estupro de vulnerável [1], crime previsto no artigo artigo 217-A do Código Penal[2].
Além disso, se algum contato sexual entre o adulto e o menor acontecer, ocorre abuso sexual de menor. Outros exemplos são: agressão sexual, violação, zoofilia, mutilação genital feminina, incesto, estupro e pedofilia.
As leis de registo de criminosos sexuais nos Estados Unidos, também podem classificar ofensas menores como ofensas sexuais que requerem registo como criminoso sexual. Em alguns estados, a urinação pública, fazer sexo na praia[3] ou prisão ilegal de um menor constitui crime sexual que requer registro.[4][5]