Desvio (sociologia)

Desvio ou sociologia do desvio[1][2] explora as ações e/ou comportamentos que violam as normas sociais através de regras formalmente promulgadas (por exemplo, crime),[3] bem como violações informais de normas sociais (por exemplo, rejeitar costumes). Embora o desvio possa ter uma conotação negativa, a violação das normas sociais nem sempre é uma ação negativa; desvio positivo existe em algumas situações. Embora uma norma seja violada, um comportamento ainda pode ser classificado como positivo ou aceitável.[4]

As normas sociais diferem em toda a sociedade e entre as culturas. Um determinado ato ou comportamento pode ser visto como desviante e receber sanções ou punições dentro de uma sociedade e ser visto como um comportamento normal em outra sociedade. Além disso, como a compreensão das normas sociais de uma sociedade muda ao longo do tempo, o mesmo acontece com a percepção coletiva do desvio.[5]

De acordo com Howard Becker, a pesquisa científica aceitou as premissas do senso comum segundo a qual há algo inerentemente desviante (qualitativamente distinto) em atos que infringem as regras sociais bem como o pressuposto de que o ato desviante ocorre porque alguma característica da pessoa que o comete torna necessário ou inevitável cometê-lo.[6] Contudo observa que os grupos sociais criam o desvio ao fazer as regras cuja infração constitui o desvio e aplica essas regras a indivíduos particulares, rotulando-os como desviantes (outsiders) e tratando-os a partir de então de modo específico, sendo o desvio não uma qualidade do ato mas uma consequência da aplicação das regras e sanções ao transgressor. [7]

A natureza da regra ou norma infringida, se um costume (folkways, mores) ou uma lei, é o que vai definir a natureza da transgressão e suas consequências usualmente já previstas pela cultura. Segundo o antropólogo Gilberto Velho, um dos principais estudiosos brasileiros do tema, tradicionalmente, o indivíduo desviante tem sido encarado a partir de uma perspectiva médica preocupada em distinguir o "são" do insano, e, assim, certas pessoas apresentariam características de comportamentos anormais, desequilíbrios ou doenças incuráveis ou passíveis de recuperação - assinalando que os autores modernos evidenciam os mecanismos socioculturais para produção de tais desvios, destacando as noções de anomia e patologia social.[8]

  1. «Notes on the Sociology of Deviance». academic.oup.com. doi:10.2307/798544. Consultado em 14 de fevereiro de 2023 
  2. Goode, Erich (24 de julho de 2015). Goode, Erich, ed. «The Sociology of Deviance: An Introduction». Hoboken, NJ: John Wiley & Sons, Inc (em inglês): 1–29. ISBN 978-1-118-70138-6. doi:10.1002/9781118701386.ch1. Consultado em 14 de fevereiro de 2023 
  3. Sociology, seventh Canadian edition [by] Macionis/Gerber. Instructor's resource CD-ROM. John J. Macionis 7th Canadian ed ed. Toronto: Pearson. 2011. OCLC 714265453 
  4. Heckert, Alex; Heckert, Druann Maria (1 de setembro de 2002). «a new typology of deviance: integrating normative and reactivist definitions of deviance». Deviant Behavior (5): 449–479. ISSN 0163-9625. doi:10.1080/016396202320265319. Consultado em 14 de fevereiro de 2023 
  5. «Ch. 1 Introduction to Sociology - Introduction to Sociology 2e | OpenStax». openstax.org (em inglês). Consultado em 14 de fevereiro de 2023 
  6. Becker, Howard S. Outsiders, estudos da sociologia do desvio. RJ, Zahar, 2008 p. 17 (resenha). Maio de 2011.
  7. «Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCRIM». ibccrim.org.br. Consultado em 11 de outubro de 2023 
  8. Velho, Gilberto (org) Desvio e divergência, uma crítica da patologia social. RJ, Zahar, 2003

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