Direito de guerra

A primeira Convenção de Genebra, assinada em 1864, referente aos combatentes feridos e doentes.

Direito de guerra ou leis da guerra é uma área do direito que regula justificativas aceitáveis para entrar em guerra (jus ad bellum) e sobre os limites da conduta aceitável durante uma guerra (jus in bello). O direito de guerra faz parte do direito internacional público.

Entre outras questões, o direito de guerra moderno refere-se à declarações de guerra, à aceitação de rendição e ao tratamento de prisioneiros de guerra, à necessidade militar, incluindo os aspectos de distinção e proporcionalidade, e à proibição de armas que possam causar sofrimento desnecessário.[1]

  1. The Program for Humanitarian Policy and Conflict Research at Harvard University, "Brief Primer on IHL," http://www3.nd.edu/~cpence/eewt/IHLRI2009.pdf Arquivado em 30 de dezembro de 2013, no Wayback Machine.

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