Direito internacional

 Nota: Para outros significados de o ramo do direito que estuda o conflito de leis no espaço, veja Direito internacional privado.

Direito Internacional é o conjunto de normas que regula as relações externas dos atores que compõem a sociedade internacional.[1] Estes atores, chamados sujeitos de direito internacional, são, principalmente, os Estados nacionais, embora a prática e a doutrina reconheçam também outros atores, como as organizações internacionais.[2]

Alguns autores distinguem entre o direito internacional racional ou objetivo, de um lado, e o direito internacional positivo, de outro. O primeiro aspecto compreende os princípios de justiça que governam as relações entre os povos, enquanto o segundo vem a ser o direito concretamente aplicado, proveniente dos acordos entre os sujeitos de direito internacional e de fatos jurídicos consagrados por prática reiterada. O direito internacional racional funcionária, portanto, como norma inspiradora e fundamento para o direito internacional positivo.

O direito internacional (por vezes também chamado de direito internacional público) não deve ser confundido com a disciplina jurídica do direito internacional privado.

  1. Mello, vol. 1, p. 44.
  2. Accioly, Manual de direito internacional, 2016, p. 236-237.

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