Distrito Autónomo do Funchal | |||||
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Continente | Europa | ||||
Região | Arquipélago da Madeira | ||||
País | Portugal | ||||
Capital | Funchal | ||||
Língua oficial | português | ||||
Religião | catolicismo | ||||
Governo | Junta Geral do Distrito Autónomo do Funchal | ||||
Período histórico | Monarquia Constitucional I República Ditadura Militar Estado Novo | ||||
• 18 de julho de 1835 | Reforma administrativa de 1835 | ||||
• 1976 | Dissolução |
O Distrito do Funchal foi criado, em 1835, no âmbito da reforma administrativa, que dividiu Portugal em distritos, abrangendo o território do arquipélago da Madeira. O Distrito do Funchal sucedeu à província da Madeira, que havia sido criada em 1832.
O distrito dispunha de um governador civil - magistrado que representava o governo central - e de uma junta geral de distrito - órgão, eleito localmente, com poderes próprios, que exercia as funções de autarquia regional.
Em 1892 foram extintas todas as juntas gerais dos distritos. No entanto, as mesmas foram repostas em 1895, mas apenas para os três distritos dos Açores. Em 1901, o Distrito do Funchal, também viu reposta a sua junta geral, passando a ter a designação de Distrito Autónomo do Funchal.
O Distrito Autónomo do Funchal, foi dispondo, cada vez mais, de uma ampla autonomia regional, sendo delegadas, na sua junta regional, grande parte das funções que, em Portugal Continental, eram da competência da Administração Central.
Desde 1976 que não existe o Distrito do Funchal. Com a criação da Região Autónoma da Madeira (como aliás aconteceu com os Açores) o Distrito Autónomo do Funchal foi extinto. A Constituição da República Portuguesa de 1976 dispõe que a Madeira é uma região autónoma dotada de Estatuto Político-Administrativo próprio, o qual não prevê a existência de distritos.