Distritos de Portugal

Distritos administrativos de Portugal. De notar que na imagem as regiões dos Açores e da Madeira não estão dividas em distritos.

Em Portugal existem Distritos Administrativos e Judiciais. Os Distritos Administrativos, criados em 1835, constituem uma divisão administrativa de Portugal Continental, estando subdivididos em Municípios (por sua vez subdivididos em Freguesias). Em cada Distrito existe um Governador-Civil, nomeado pelo Governo e seu representante. Os Distritos Judiciais são uma divisão judicial do Território Nacional, encontrando-se subdivididos em 23 Comarcas. Cada Distrito Judicial dispõe de um Tribunal da Relação (com excepção do Distrito Judicial do Porto, que contém duas Relações: Porto e Guimarães) e uma Procuradoria-Geral Distrital.

Em 2011, o XIX Governo Constitucional, através de um ato legislativo,[qual?] não renovou as posições dos governadores civis, distribuindo as respetivas competências pelo Ministério da Administração Interna, Câmaras Municipais, PSP e GNR. Apesar de esvaziados de competências, os distritos permanecem como a única divisão constitucional do território continental. De acordo com o art.º 291.º da Constituição da República Portuguesa (i) enquanto as regiões administrativas não estiverem concretamente instituídas (regionalização), subsistirá a divisão distrital, (ii) havendo em cada distrito, em termos a definir por lei, uma assembleia deliberativa, composta por representantes dos municípios, (iii) competindo ao governador civil, assistido por um conselho, representar o Governo e exercer os poderes de tutela na área do distrito. A não recondução dos governadores civis em 2011 é apontada pela doutrina jurídica portuguesa como um ato inconstitucional.[carece de fontes?]

Os 18 distritos correspondem à divisão administrativa do território continental português sendo a única divisão identitária regional, onde parte da organização do estado continua vinculada, desde logo ao nível do recenseamento eleitoral e militar, ou serviços da administração pública como os serviços sociais, justiça, defesa, segurança, proteção civil ou áreas dos privados como exemplo da atividade bancária.


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