Distritos do Brasil

Parte da série sobre
Política do Brasil
Portal do Brasil

O distrito, no Brasil, é atualmente a menor subdivisão territorial de um município. Todos os municípios do país são compostos por um ou mais distritos, ou seja, cada município compõe-se de pelo menos de seu distrito-sede. Atualmente, os distritos no Brasil não gozam, via de regra, de autonomia política ou administrativa, mas em alguns municípios há distritos que são administrados por subprefeituras, como é o caso dos distritos do municípios de São Paulo e do Rio de Janeiro.

Durante o governo do Estado Novo, do presidente Getúlio Vargas, o Decreto-Lei n.º 311, de 2 de março de 1938, em seu artigo 3.º, definiu que as povoações-sede dos municípios passariam a categoria de cidade, e lhes dariam o nome, e, no artigo 4.º, que os distritos se designariam pelo nome de suas respectiva sedes, que se não fossem também sedes de município, teriam a categoria de vila.[1]

O uso do termo distrito como divisão territorial dos municípios do Brasil surgiu no originalmente devido a existência dos distritos de ordenanças, que eram, ainda no período pré-imperial, os territórios que estavam sob a jurisdição de um capitão de ordenanças. Após a separação do Brasil de Portugal, Dom Pedro I, pela lei de 15 de Outubro de 1827, determinou que em cada uma das freguesias e das capelas filiais curadas do Império deveria haver um juiz de paz eleito e um suplente. Durante o período, todo o território nacional passou a estar subdividido em distritos de paz.[1]

As constituições estaduais que vigoraram até a promulgação da Constituição Federal de 1988, previam quais eram as atribuições dos distritos, que à época ainda eram instalados pelos juízes de paz, (a exemplo do que prevê a constituição mineira de 1967).[2]Historicamente os distritos tiveram, para além de um juiz de paz, o direito de eleger um vereador próprio, e de contar com conselhos distritais. Durante os primeiros anos da República, gozavam de administração própria.[2] A partir de 1988, embora ainda seja prevista por lei a existência dos distritos e até a criação de novos, nenhuma atribuição legal está prevista para estes. A criação de novos distritos atualmente se resume a mera formalidade legal, feita muitas vezes quando um certo povoado visa se emancipar como município.

  1. ANDRADE, J. S. (2013). Os Brasões de Armas de localidade: patrimônio cívico, cultural e material da (na) cidade pós-moderna. [S.l.]: MBI 
  2. Gerais, Assembleia Legislativa de Minas. «Portal da Assembleia Legislativa de Minas Gerais». Portal da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Consultado em 21 de junho de 2024 

From Wikipedia, the free encyclopedia · View on Wikipedia

Developed by Tubidy