Edvaldo Brito

Edvaldo Brito
Edvaldo Brito
Vereador de Salvador
Período 1 de fevereiro de 2013
até a atualidade
Vice-prefeito de Salvador
Período 1 de janeiro de 2009
até 1 de janeiro de 2013
Prefeito João Henrique Carneiro
Antecessor(a) Marcelo Duarte Guimarães
Sucessor(a) Célia Sacramento
Prefeito de Salvador
Período agosto de 1978
até março de 1979
Antecessor(a) David Mendes Pereira
Sucessor(a) Mário Kertész
Secretário de Estado de Assuntos Estratégicos da Bahia
Período 2014
Governador Jaques Wagner
Secretário de Negócios Jurídicos do Município de São Paulo
Período 1997-2001
Prefeito Celso Pitta
Secretário de Estado de Justiça da Bahia
Período 1977-1978
Governador Roberto Figueira Santos
Secretário de Estado substituto de Educação e Cultura da Bahia
Período 1967-1970
Governador Luís Viana Filho
Secretário de Estado substituto de Saúde da Bahia
Período 1962-1963
Governador Juracy Magalhães
Dados pessoais
Nascimento 3 de outubro de 1937 (86 anos)
Muritiba, BA
Progenitores Mãe: Edite Brito
Pai: João Sobrinho
Cônjuge Reginalda Brito
Partido PTB (1985-2016)
PSD (2016-presente)
Profissão

Edvaldo Pereira de Brito (Muritiba, Estado da Bahia, 3 de outubro de 1937) é um professor, advogado tributarista, jurista e político brasileiro filiado ao Partido Social Democrático (PSD).[1] É Doutor e livre-docente em Direito pela Universidade de São Paulo e Professor emérito da Universidade Federal da Bahia e da Universidade Presbiteriana Mackenzie. É imortal da Academia de Letras da Bahia, ocupando a cadeira de número 3.

Foi Prefeito de Salvador entre 1978 e 1979[2] e Vice-prefeito entre 2009 e 2012.[1] Também já ocupou as funções de Secretário de Estado de Justiça, de Educação, de Saúde e de Assuntos Estratégicos no Estado da Bahia, além de secretário de Negócios Jurídicos do Município de São Paulo. Atualmente, exerce o seu terceiro mandato como Vereador de Salvador, eleito pelo PSD.[1]

Em 2003, chegara a ser escolhido pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva para ser nomeado Ministro do Supremo Tribunal Federal, mas teve sua nomeação impedida pelo fato de já ter completado 65 anos, idade máxima prevista na Constituição para a indicação de um Ministro.

  1. a b c «Vereadores - 19ª Legislatura (2021-2024)». Câmara Municipal de Salvador. Consultado em 13 de abril de 2021 
  2. Bahia, acervo bibliográfico. Salvador: Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia, Fundação Centro de Pesquisas e Estudos. 1979. p. 20 

From Wikipedia, the free encyclopedia · View on Wikipedia

Developed by Tubidy