Os estados dos Estados Unidos são as cinquenta unidades desse país federal da América do Norte. Compõem aquele país e partilham a soberania com o seu governo federal. Devido a esta soberania dividida, cada cidadão dos Estados Unidos é cidadão tanto da entidade federal quanto do seu estado de domicílio. Quatro estados usam o título oficial de "comunidade" (commonwealth), no lugar de "estado" (state). A cidadania estadual é flexível, e nenhuma aprovação governamental é necessária, bastando para que ela ocorra a mudança de domicílio do cidadão, com exceção dos condenados pela justiça.
A Constituição dos Estados Unidos distribui o poder entre estes dois níveis de governo. Ao ratificar a Constituição, o povo transferiu determinados poderes soberanos limitados dos seus estados para o governo federal. Sob a décima emenda, todos os poderes que não foram delegados ao governo estadunidense nem especificamente proibidos aos estados foram mantidos por estes estados e pelo povo. Historicamente, os investimentos em educação, infraestrutura, saúde, segurança, transporte públicos foram consideradas como responsabilidades primordialmente inerentes ao estado, embora hoje em dia, todas contem com uma quantidade significativa de verbas federais, bem como regulamentação, com base principalmente na Cláusula do Comércio, na Cláusula dos Impostos e Gastos e na Cláusula Necessária e Apropriada da Constituição.
Com o tempo a constituição do país foi sofrendo emendas, e a interpretação e aplicação de suas provisões foi sendo alterada. A tendência geral é a centralização e incorporação, com o governo federal desempenhando um papel muito maior do que anteriormente. Há um debate contínuo acerca dos direitos dos estados, no que diz respeito à extensão e natureza dos poderes dos estados e da sua soberania, em relação ao governo federal, bem como em relação aos direitos dos indivíduos.
O Congresso pode admitir novos estados, que terão o mesmo pé de igualdade que os estados já existentes; isto não ocorre, no entanto, desde 1959. A constituição nada fala sobre a hipótese de um dos estados decidir abandonar unilateralmente a União, porém a Suprema Corte decretou que a secessão é inconstitucional,[1][2] uma posição motivada, ao menos em parte, pelo resultado da Guerra Civil dos Estados Unidos (1861–1865).