Hans Kelsen

Hans Kelsen
Hans Kelsen
Hans Kelsen, por volta de 1930
Nascimento 11 de outubro de 1881
Praga, Império Austro-Húngaro
Morte 19 de abril de 1973 (91 anos)
Berkeley, Califórnia, EUA
Cidadania Cisleitânia, Estados Unidos, Áustria, Checoslováquia
Progenitores
  • Adolf Kelsen
Cônjuge Margarete Kelsen
Filho(a)(s) Hanna Renate Kelsen, Maria Beate Feder
Alma mater
Ocupação Filósofo e Jurista
Prémios 1938: Membro honorário da American Society of International Law
1953: Karl Renner Prize
1960: Prêmio Antonio Feltrinelli
1961: Grand Merit Cross with Star of the Federal Republic of Germany
1961: Austrian Decoration for Science and Art
1966: Ring of Honour of the City of Vienna
1967: Great Silver Medal with Star for Services to the Republic of Austria
1981: Kelsenstrasse in Vienna Landstrasse
Empregador(a) Universidade de Viena, Universidade da Califórnia em Berkeley, Universidade de Colônia, Universidade de Genebra, Universidade Carolina, Colégio de Guerra Naval, Instituto Tecnológico e de Estudos Superiores de Monterrey
Escola/tradição Positivismo jurídico
Religião Judeu
Busto de Hans Kelsen.

Hans Kelsen (Praga, 11 de outubro de 1881Berkeley, 19 de abril de 1973) foi um jurista e filósofo austríaco (nasceu em Praga, que nesta época pertencia ao Império Austro-Húngaro). No ocidente, especialmente nos países europeus e latino-americanos, é considerado um dos mais importantes e influentes estudiosos do Direito e o principal representante da chamada Escola Normativista do Direito, ramo da Escola Positivista.[1]

Por volta de 1940, a reputação de Kelsen já estava bem estabelecida nos Estados Unidos, por sua defesa da democracia e pela Teoria Pura do Direito (Reine Rechtslehre). A estatura acadêmica de Kelsen excedeu a teoria legal e alargou a filosofia política e teoria social. Sua influência abrange os campos da Filosofia, Direito, Sociologia, Teoria da Democracia e Relações Internacionais.

No final de sua carreira, enquanto na Universidade da Califórnia, em Berkeley, Kelsen reescreveu a Teoria Pura do Direito em uma segunda versão. Ao longo de sua carreira ativa, Kelsen também forneceu uma contribuição significativa para a teoria do controle de constitucionalidade, a teoria hierárquica e dinâmica do direito positivo, e da ciência do direito. Em filosofia política, ele era um defensor da teoria da identidade do Estado de direito e um defensor do contraste explícito dos temas de centralização e descentralização na teoria do governo. Kelsen também foi um defensor da posição da separação dos conceitos de Estado e da sociedade em sua relação com o estudo da ciência do direito.[2]

A recepção e crítica do trabalho e as contribuições de Kelsen foram extensas, com notáveis defensores e detratores. Suas contribuições para a teoria legal dos julgamentos de Nuremberg foi apoiada e contestada por vários autores, incluindo Dinstein, na Universidade Hebraica de Jerusalém. Também de Kelsen, a defesa do positivismo jurídico continental (de cunho neokantista) foi apoiada por H. L. A. Hart na sua forma de positivismo jurídico anglo-americano, que foi debatido na sua forma anglo-americana por estudiosos como Ronald Dworkin e Jeremy Waldron.

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