Heresia (catolicismo)

A Igreja Católica Apostólica Romana conceitua heresia de modo sozinho , conferindo-lhe significado muito específico, que observa, naturalmente o ideário cristão católico, em dogmas, doutrinas e princípios católicos, diferindo, pois, do de outras visões cristãs. Segundo ela, há quatro elementos que,  constituem heresia formal (apenas na forma): (1) batismo cristão válido [segundo sua, Igreja Católica Apostólica Romana, concepção]; (2) confissão de ainda ser cristão; (3) negação ou dúvida sobre algum ponto de verdade que a Igreja Católica considera como revelado por Deus; e, por último, (4) descrença moralmente culpável, isto é, que implique a recusa de aceitar o que é definido pela Igreja como imperativo doutrinário. Portanto, para se tornar um herege, no estrito sentido canônico católico e, portanto, ser, pela instituição Igreja Católica, excomungado [retirado de comunhão com os santos], deve-se negar ou questionar uma considerada verdade que — segundo os dogmas e as doutrinas da Igreja Católica — é ensinada como [sendo da] Palavra de Deus, e ao mesmo tempo negar a obrigação de assim crer. Se se presumir boa-fé, podendo a pessoa "sair da ignorância", sua heresia será material (apenas na matéria ou objeto), e não implica nem culpa nem pecado contra a fé católica.


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