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O indiciamento, ou indiciação, é um ato policial pelo qual o presidente do inquérito conclui haver suficientes indícios de autoria, ou seja, circunstâncias relacionadas com o fato delituoso que possibilitam a construção de hipóteses sobre a autoria e demais aspectos do delito, podendo integrar o conjunto probatório em processo judicial.[1] São sinais indicativos de autoria e materialidade do delito.[2] O indiciamento não significa culpa ou condenação, mas indica a submissão de alguém a inquérito policial ou administrativo. Por meio do levantamento de indícios de autoria e materialidade colhidos durante o andamento do inquérito (e.g. laudos periciais, depoimentos etc.), a autoridade pode alterar o status do investigado, que pode passar a ser indiciado.
Segundo o Código de Processo Penal brasileiro, em seu art. 239:
Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.