Mobilidade reduzida

Mobilidade reduzida é a situação do indivíduo cujos movimentos são limitados em consequência da idade, de deficiência física (sensorial ou de locomoção, que pode ser permanente ou momentânea) ou mental, necessitando de atenção especial ou adaptações nos ambientes. [1]

O artigo 3, inciso IX, da Lei 13.146 de 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência prevê o conceito de "pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporário, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo, obeso".[2]

  1. Informações para pessoas com deficiências e/ou mobilidade reduzida Arquivado em 24 de abril de 2016, no Wayback Machine.. PUC-Campinas
  2. «L13146». www.planalto.gov.br. Consultado em 14 de novembro de 2017 

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