Um NOTAM[1][nota 1] é um documento que tem por finalidade divulgar, antecipadamente, toda informação aeronáutica que seja de interesse direto e imediato à segurança, regularidade e eficiência da navegação aérea.[nota 2]
Conforme estipula a OACI,[nota 3] um NOTAM, para que atinja sua finalidade, deve ser expedido com no mínimo sete dias de antecedência, de modo que ele possa divulgar a informação aeronáutica por tempo suficiente, antes que ela passe a vigorar.[nota 4] A divulgação da informação aeronáutica só não ocorrerá antecipadamente nos casos em que súbita e inesperadamente surgirem imprevistos que acarretem deficiências em serviços ou instalações aeronáuticas. Nestes casos, o NOTAM deverá ser expedido imediatamente.
As informações de um NOTAM são divulgadas pelas entidades governamentais de proteção ao voo incumbidas de prestar o Serviço de Informação Aeronáutica.
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