Nilo Batista

Nilo Batista
Nilo Batista
Nilo Batista
56.º Governador do Rio de Janeiro
Período 1 de abril de 1994
a 1 de janeiro de 1995
Vice-governador Nenhum
Antecessor(a) Leonel Brizola
Sucessor(a) Marcello Alencar
Vice-governador do Rio de Janeiro
Período 15 de março de 1991
até 1 de abril de 1994
Governador Leonel Brizola
Antecessor(a) Francisco Amaral
Sucessor(a) Luiz Paulo Corrêa da Rocha
Secretário Estadual de Justiça do Rio de Janeiro
Período 15 de março de 1991
até 1 de abril de 1994
Secretário Estadual da Polícia Civil do Rio de Janeiro
Período 15 de março de 1991
até 1 de abril de 1994
Período 18 de julho de 1986
até 15 de março de 1987
Presidente da OAB seção do Rio de Janeiro
Período 1 de fevereiro de 1985
até 17 de julho de 1986
Antecessor(a) Hélio Saboya
Sucessor(a) Carlos Maurício Martins Rodrigues
Dados pessoais
Nascimento 17 de abril de 1944 (80 anos)
Natal, RN, Brasil
Partido PDT (1986-presente)
Profissão Advogado e Professor de Direito Penal

Nilo Batista (Natal, 17 de abril de 1944) é um advogado e professor de direito penal brasileiro. Foi governador do Estado do Rio de Janeiro de 1 de abril de 1994 até o fim do mesmo ano[1], tendo assumido o governo fluminense em substituição a Leonel Brizola, que renunciou para concorrer nas eleições presidenciais.[2]

Autor de diversos artigos e obras sobre Direito Penal e Criminologia, é conhecido por sua postura crítica em relação ao sistema penal, seus papéis e objetivos no Estado Democrático. Adepto da Criminologia Crítica, entende que o direito penal não pode se fechar ao diálogo com as outras áreas do conhecimento, condenando a ausência de uma política criminal aberta aos dados fornecidos pela criminologia.[3] Em seus escritos, dedicou-se à análise histórica dos sistemas punitivos, bem como aos influxos entre o direito e o contexto social e econômico de cada época. Com uma postura socialmente contestadora, procura ligar o fenômeno criminal aos problemas sociais como a pobreza e a má distribuição de renda, criticando a postura do Estado.

Dentre suas produções, destacam-se, entre outras, "Direito Penal Brasileiro: Teoria Geral do Direito Penal, vol.1 ", escrito em conjunto ao argentino Eugenio Raúl Zaffaroni; "Introdução Crítica ao Direito Penal Brasileiro", "Punidos e Mal Pagos" e "Matrizes Ibéricas do Sistema Penal Brasileiro".

É fundador do Instituto Carioca de Criminologia e responsável pela publicação da Coleção Pensamento Criminológico, uma das mais importantes séries criminológicas da atualidade, bem como a Revista Discursos Sediciosos: Crime, Direito e Sociedade, coletânea anual de artigos de insignes autores, com pontos de vista críticos e inovadores.[3]

Atualmente exerce a função de professor titular de Direito Penal na Universidade do Estado do Rio de Janeiro e, desde 2006, é professor titular de Direito Penal na Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).

  1. CPDOC, Centro de Pesquisa e Documentação de História Contemporânea do Brasil – Fundação Getúlio Vargas (1984). Dicionário histórico-biográfico brasileiro: Vol. 4 – Pós-1930 [digitalizado]. Rio de Janeiro: FGV / FINEP / Forense. ISBN 9788522503414 
  2. FRAGA, Plínio (22 de fevereiro de 1994). «Brizola se prepara para deixar o governo do Rio no dia 2 de abril». Folha de S. Paulo. Consultado em 20 de outubro de 2018 
  3. a b AUTORES, VARIOS; CASARA, RUBENS; MENEGAT, MARILDO (1 de janeiro de 2014). Escritos transdisciplinares de criminologia, direito e processo penal: homenagem aos mestres Vera Malaguti e Nilo Batista. [S.l.]: REVAN. ISBN 9788571065024 

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