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Nilo Batista | |
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Nilo Batista | |
56.º Governador do Rio de Janeiro | |
Período | 1 de abril de 1994 a 1 de janeiro de 1995 |
Vice-governador | Nenhum |
Antecessor(a) | Leonel Brizola |
Sucessor(a) | Marcello Alencar |
Vice-governador do Rio de Janeiro | |
Período | 15 de março de 1991 até 1 de abril de 1994 |
Governador | Leonel Brizola |
Antecessor(a) | Francisco Amaral |
Sucessor(a) | Luiz Paulo Corrêa da Rocha |
Secretário Estadual de Justiça do Rio de Janeiro | |
Período | 15 de março de 1991 até 1 de abril de 1994 |
Secretário Estadual da Polícia Civil do Rio de Janeiro | |
Período | 15 de março de 1991 até 1 de abril de 1994 |
Período | 18 de julho de 1986 até 15 de março de 1987 |
Presidente da OAB seção do Rio de Janeiro | |
Período | 1 de fevereiro de 1985 até 17 de julho de 1986 |
Antecessor(a) | Hélio Saboya |
Sucessor(a) | Carlos Maurício Martins Rodrigues |
Dados pessoais | |
Nascimento | 17 de abril de 1944 (80 anos) Natal, RN, Brasil |
Partido | PDT (1986-presente) |
Profissão | Advogado e Professor de Direito Penal |
Nilo Batista (Natal, 17 de abril de 1944) é um advogado e professor de direito penal brasileiro. Foi governador do Estado do Rio de Janeiro de 1 de abril de 1994 até o fim do mesmo ano[1], tendo assumido o governo fluminense em substituição a Leonel Brizola, que renunciou para concorrer nas eleições presidenciais.[2]
Autor de diversos artigos e obras sobre Direito Penal e Criminologia, é conhecido por sua postura crítica em relação ao sistema penal, seus papéis e objetivos no Estado Democrático. Adepto da Criminologia Crítica, entende que o direito penal não pode se fechar ao diálogo com as outras áreas do conhecimento, condenando a ausência de uma política criminal aberta aos dados fornecidos pela criminologia.[3] Em seus escritos, dedicou-se à análise histórica dos sistemas punitivos, bem como aos influxos entre o direito e o contexto social e econômico de cada época. Com uma postura socialmente contestadora, procura ligar o fenômeno criminal aos problemas sociais como a pobreza e a má distribuição de renda, criticando a postura do Estado.
Dentre suas produções, destacam-se, entre outras, "Direito Penal Brasileiro: Teoria Geral do Direito Penal, vol.1 ", escrito em conjunto ao argentino Eugenio Raúl Zaffaroni; "Introdução Crítica ao Direito Penal Brasileiro", "Punidos e Mal Pagos" e "Matrizes Ibéricas do Sistema Penal Brasileiro".
É fundador do Instituto Carioca de Criminologia e responsável pela publicação da Coleção Pensamento Criminológico, uma das mais importantes séries criminológicas da atualidade, bem como a Revista Discursos Sediciosos: Crime, Direito e Sociedade, coletânea anual de artigos de insignes autores, com pontos de vista críticos e inovadores.[3]
Atualmente exerce a função de professor titular de Direito Penal na Universidade do Estado do Rio de Janeiro e, desde 2006, é professor titular de Direito Penal na Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).