Odontologia

Um cirurgião-dentista (médico-orofacial) trabalhando com paciente

Medicina Orofacial ou Odontologia (português brasileiro) ou medicina dentária (português europeu) é a área da saúde humana que estuda e trata do sistema estomatognático - compreende o crânio, a face, pescoço e cavidade bucal, abrangendo ossos, musculatura mastigatória, articulações, dentes e tecidos. Em Portugal, a Medicina Dentária é um segmento independente, tal como no Brasil é a Odontologia ou, recentemente, Medicina Orofacial. Médico Orofacial, Médico Bucofacial ou Médico Estomatologista são sinônimos atribuídos ao título de Cirurgião Dentista para estes profissionais no Brasil; já em Portugal, os Licenciados com Mestrado Integrado em Medicina Dentária designam-se Médicos Dentistas. Por saúde oral, entende-se a ausência de doença estomatognática, bem como a correta função, estabilidade e até mesmo estética de todo o sistema estomatognático, incluindo região craniana e cervical. Nos dias de hoje, sabe-se que a saúde oral tem sérias implicações na saúde humana, sendo as duas indissociáveis.

No Brasil, a Odontologia se configura como especialidade médica autônoma, desta forma o médico cirurgião dentista detém de todas as prerrogativas médicas inerentes ao exercício profissional. Essa situação ficou configurada pela Lei de regulamentação da Odontologia[1] e após a aprovação da Lei do ato médico,[2] na qual a Odontologia foi totalmente isentada em sua área de atuação.

A formação inclui disciplinas das áreas de saúde, ciências médicas e biológicas, como anatomia, patologia, fisiologia, histologia, microbiologia, imunologia e bioquímica, dentre outras. As matérias profissionalizantes incluem radiologia, materiais dentários, dentística, endodontia, periodontia, cirurgia bucomaxilofacial, próteses, odontopediatria e ortodontia. No segundo ano o aluno começa a treinar restaurações e demais procedimentos em aulas práticas de laboratório, utilizando um manequim odontológico e dentes naturais extraídos, bem como tratamentos de canal. Ainda no segundo ano, os alunos começam atendimentos em clínica de estomatologia, odontologia preventiva e estomatologia. A partir do terceiro ano o aluno passa a atender pacientes na clínica da faculdade procedimentos como próteses e cirurgias diversas. O curso dura em média 5 anos, chegando a 6 em algumas faculdades.

O médico oral ou médico cirurgião dentista, detém de todas as prerrogativas médicas incluindo prescrição de qualquer medicamento de uso interno ou externo, solicitação de qualquer tipo de exame complementar, seja de imagem ou laboratorial, podendo emitir qualquer tipo de atestado em sua área de atuação e na qualidade de cirurgião oral ou crâniofacial, poderá solicitar a internação de seus pacientes.

No Brasil, se caracteriza como um curso bastante disputado na ciência médica e da saúde, sendo obrigatória a apresentação de um trabalho de conclusão de curso, que pode ser um artigo científico ou uma monografia. Na qualidade de cirurgião bucomaxilofacial, o cirurgião dentista, poderá passar por uma residência hospitalar em período integral que dura em média de 3 a 4 anos, ou curso de especialização, alcançando a titulação em Cirurgião e Traumatologista bucomaxilofacial, sendo especialista em cirurgias do complexo crânio-maxilo-facial e cervical. (Cirurgia de Cabeça, Face, Cavidade oral e pescoço).

Especialidades variavelmente reconhecíveis internacionalmente: Medicina Endodôntica, Medicina Prostodôntica, Medicina Periodôntica, Medicina Oral ou Estomatologia, Medicina Dentística, Cirurgia (Cirurgia Oral e Maxilofacial e Cirurgia Ortognática), Patologia Oral e Maxilofacial, Imagiologia e Radiologia Oral e Maxilofacial; Pediatria Orofacial, Medicina Orofacial Hospitalar, Medicina Orofacial Desportiva, Geriatria Orofacial, Medicina Orofacial Forense, Medicina Orofacial Ocupacional, Ortopedia Orofacial, Oncologia Oral e Maxilofacial, Anestesiologia Oral e Maxilofacial, Implantologia Orofacial, Harmonização Orofacial, Medicina Ortodôntica e Saúde Pública Oral.

  1. BRASIL, Decreto nº 5081, de 24 de agosto de 1966. Regula o Exercício da Odontologia.
  2. BRASIL, Decreto nº 12842, de 10 de julho de 2013. Dispõe sobre o exercício da Medicina.

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