Os Planos de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) são uma ferramenta de gestão do território usada em Portugal.
Os POOC foram instituidos pelo Decreto-Lei nº 309/93, de 2 de setembro de 1993, visando ordenar a legislação reguladora sobre o litoral português. Cobrem o Domínio Público Marítimo e têm como objectivos ordenar os diferentes usos e atividades específicas da orla costeira, a classificação, valorização e qualificação das praias e a regulamentação do uso balnear, a orientação do desenvolvimento de atividades específicas da orla costeira e a defesa e conservação da natureza.[1]
Os POOC abrangem uma faixa ao longo do litoral, a qual se designa por "zona terrestre de proteção" e uma faixa marítima de proteção que tem com limite inferior a batimétrica – 30, com excepção das áreas sob jurisdição portuária, e identificam e definem nomeadamente:[2]
A implementação dos POOC é da responsabilidade das Administrações de Região Hidrográfica (ARH), das CDDR e dos Municípios territorialmente competentes, assim como das entidades consideradas no Plano de Execução e Plano de Financiamento. A fiscalização do cumprimento das disposições dos POOC compete às Administrações de Região Hidrográfica e Municípios territorialmente abrangidos, e às demais entidades competentes em razão de matéria.
Na Região Autónoma dos Açores a promoção da elaboração dos POOC é da atual Secretaria Regional do Ambiente e do Mar, encontrando-se aprovados, através de Decreto Regulamentar Regional (DRR), oito POOC, e encontrando-se em elaboração os POOC das ilhas do Faial e do Pico.. Na Região Autónoma da Madeira não existem POOC aprovados.[2]