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O Poder Executivo do Brasil é um dos três poderes exercidos pelo Estado brasileiro. É o conjunto de autoridades públicas às quais a Constituição Federal atribui a função administrativa.
O Poder Executivo Federal do Brasil é regulado pela Constituição Federal nos seus artigos 76 a 91.[1] Desde 1891, o poder executivo federal é desempenhado pelo presidente da república.[2] Este é eleito por voto popular direto em eleição de primeiro ou segundo turno. É, também, sucedido, em seus impedimentos, pelo vice-presidente da república. Cooperam com o chefe do executivo os ministros de Estado, por ele indicados.[1][3]
No âmbito estadual, o poder executivo é desempenhado pelo governador. Este é sucedido, em seus impedimentos, pelo vice-governador, e assessorado por seus secretários estaduais.[4][3]
No âmbito municipal, o poder executivo é desempenhado pelo prefeito. Este é sucedido, em seus impedimentos, pelo vice-prefeito, e assessorado pelos secretários municipais. As unidades federativas estão divididas em municípios. A sede de cada município recebe sua denominação e possui oficialmente a condição de cidade.[5][3] Eleições de segundo turno existem apenas naqueles municípios que tenham mais de 200 mil eleitores.[6]
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