Posse (direito)

Ao longo da história, no direito, a Posse assume vários e distintos conceitos. No direito atual, pode-se entender a Posse como sendo uma situação fática, de caráter potestativo, decorrente de uma relação sócio-econômica entre o sujeito e a coisa, e que gera efeitos no mundo jurídico.[1]

A palavra posse deriva do latim possessio que provém de potis, radical de potestas, poder; e sessio, da mesma origem de sedere, significa estar firme, assentado. Indica, portanto, um poder que se prende a uma coisa.

A posse portanto não se confunde com a propriedade. Esta é fundada em uma relação de direito (natureza jurídica), enquanto aquela é fundada em uma relação de fato (natureza fática).[2]

  1. FIUZA, Ricardo. Novo Código Civil Comentado. São Paulo: Saraiva, 2003
  2. AQUINO, Álvaro Antônio Sagulo Borges de. A Posse e seus Efeitos, p. 39. São Paulo: Editora Atlas

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