Sequestro

 Nota: "Rapto" redireciona para este artigo. Para outros significados de "Rapto" ou "Sequestro", veja Sequestro (desambiguação).

No direito penal, sequestro é o confinamento ilegal de uma pessoa contra sua vontade, muitas vezes incluindo transporte/furto. O elemento de furto e rapto é tipicamente, mas não necessariamente, conduzido por meio de força ou medo: o perpetrador pode usar uma arma para forçar a vítima a entrar em um veículo, mas ainda é sequestro se a vítima for induzida a entrar no veículo voluntariamente.

K. J. Ståhlberg (na centro-direita), o primeiro presidente da República da Finlândia, e sua esposa na Estação Central de Helsínquia após o sequestro. No meio da foto, sua filha Elli Ståhlberg está atrás deles.

O sequestro pode ser feito para pedir resgate em troca da libertação da vítima, ou para outros fins ilegais. O sequestro pode ser acompanhado de lesão corporal que eleva o crime a sequestro qualificado.[1]


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