Tributo

 Nota: Para outros significados, veja Tributo (desambiguação).
A manutenção das vias públicas é uma das aplicações costumeiras dos recursos arrecadados pelo estado através dos tributos

Tributo (do termo latino tributu),[1] no campo das relações entre Estado e cidadão, é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.[2] É a obrigação imposta às pessoas físicas e pessoas jurídicas de recolher valores ao Estado, ou entidades equivalentes (por exemplo, tribos e grupos revolucionários). É vulgarmente chamado por imposto, embora tecnicamente este seja mera espécie dentre as modalidades de tributos.

Excluídos do conceito de tributo estão todas as obrigações que resultem de aplicação de pena ou sanção (por exemplo, multa de trânsito): os tributos sempre são obrigações que resultam de um fato regular ocorrido.

Os tributos podem ser pagos em dinheiro ou em trabalho, como na figura medieval da corveia. Modernamente, nos sistemas tributários capitalistas, somente o dinheiro é aceito como pagamento, subsistindo a corveia em Estados tradicionais e pré-capitalistas.

  1. FERREIRA, A. B. H. Novo dicionário da língua portuguesa. 2ª edição. Rio de Janeiro. Nova Fronteira. 1986. p. 1 712.
  2. BRASIL. Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), artigo 3º.

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