Usura

Moedas, representantes físicas do dinheiro. A usura seria a cobrança excessiva de juros, que nada mais é do que a remuneração do próprio dinheiro.

Partindo-se de um conceito mais moderno, a usura, em síntese, é entendida como a cobrança de remuneração abusiva pelo uso do capital, ou seja, quando da cobrança de um empréstimo pecuniário (ou seja, em dinheiro), são cobrados juros excessivamente altos, o que lesa o devedor. É prática repudiada socialmente, sendo considerada conduta criminosa por diversos ordenamentos jurídicos,[1] inclusive o brasileiro (Lei da Usura).

A usura está intimamente ligada à cobrança excessiva de juros e, por isso, constitui crime no Direito Penal brasileiro; aquele que pratica a usura é popularmente conhecido como agiota.[2] Tal expressão se refere não somente ao particular, mas também às pessoas jurídicas que especulam indevidamente e ultrapassam o máximo da taxa de juros prevista legalmente, praticando crime contra o sistema financeiro nacional (Lei n.º 7.492/86).

  1. SILVA, Antônio de Pádua Collet e. Entendendo os aspectos legais dos juros. 2000. p.1-2.
  2. CRIME DE USURA: Juros excessivos em desrespeito aos Direitos Humanos - Prof. Dr. Cândido Furtado Maia Neto. Disponível em: http://www.direitoshumanos.pro.br/artigos.php?id=156 - acesso em 13.05.2013

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