Veto (do latim vetare, significando proibir, vedar, não sancionar[1]), em Direito, é a oposição de um órgão, pessoa ou autoridade, que possui esta competência, a uma deliberação válida emanada de outrem, o que impede que esta deliberação produza efeitos jurídicos.[1] É utilizado, especialmente, no Direito constitucional, significando a negação de sanção pelo chefe do poder executivo à lei elaborada pelo poder legislativo.[1]